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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Ago.17

Acórdão STJ - Nomeação de advogado a menor

«- É obrigatória a nomeação de advogado à criança, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal.


- Porque é o próprio legislador, que em diversos normativos, considera que uma criança com idade superior a 12 anos é já uma criança com capacidade para compreender os assuntos em discussão, tendo em atenção a sua idade e maturidade, em princípio não deve o juiz indeferir-lhe um pedido de nomeação de advogado no pressuposto de que a justificação avançada - pelo menor - para o referido pedido não se revelar suficientemente pertinente.


- Acresce que, incumbindo ao advogado o dever de agir de forma a defender os interesses legítimos do patrocinado, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas, certo é que, mantendo sempre no exercício da sua profissão e em quaisquer circunstâncias a sua independência, apenas lhe sendo exigido que utilize todos os conhecimentos técnicos, saberes e procedimentos que a legis artis consigna e que se supõe estarem na sua posse, é em última instância ao advogado nomeado que compete aferir qual o meio adequado para melhor defender - no processo - os interesses legítimos do menor.
(sumário elaborado pelo relator)»

 

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 13.07.2017

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e4d4f978b0572e8802581640058a559?OpenDocument