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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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25.Ago.14

Acórdão STJ - Promessa de Compra e Venda - Insolvência

I - Se à questão de saber se o crédito dos promitentes-compradores sobre a massa insolvente está garantido por direito de retenção, as instâncias responderam de modo concordante – no caso, afirmativamente –, ocorre dupla conforme, impeditiva do recurso de revista, nessa parte.

 

II - O promitente-comprador que, beneficiando da tradição do imóvel, viu recusado, pelo administrador da insolvência, o cumprimento do contrato-promessa de compra e venda, nos termos do art.102.º do CIRE, tem um crédito sobre a massa insolvente correspondente ao sinal em dobro, nos termos do art. 442.º, n.º 2, do CC, conforme fundamentado no AUJ n.º 4/2014, de 20-03-2014, publicado no DR I Série, n.º 95, de 19-05-2014.

 

III - A norma do art. 759.º, n.º 2, do CC, quando interpretada no sentido de que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca anteriormente constituída e registada, não padece de inconstitucionalidade material (cf. arts. 2.º, 13.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, e 165.º, al. b), da CRP).

 

Acórdão Integral STJ de 9.7.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4502260e22dc193a80257d12004f79f7?OpenDocument

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