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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Abr.17

Acórdão STJ - prova de prestação de trabalho

«Nos termos do art. 342º, nºs 1 e 2 do Código Civil, cabe ao trabalhador alegar e provar, não só que prestou trabalho em dias de descanso semanal, feriados, dias de descanso compensatório e dias de descanso preparatório da viagem seguinte, mas também que não gozou os descansos compensatórios devidos. Feita esta prova, cabe à entidade empregadora provar o respetivo pagamento.»

Acórdão Supremo Tribunal de Justiça de 9.3.2017

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29edfc58fe6d8f39802580de0055053d?OpenDocument