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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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20.Ago.15

Acórdão STJ - regime laboral- treinador de futebol

I - O treinador de modalidades desportivas não deve ser qualificado como praticante desportivo, à luz e para os efeitos da Lei n.º 28/98, de 26 de junho.
II - Contudo, por se tratar de uma relação laboral que, pelas suas especificidades, reclama um regime adequado, existe evidente lacuna (legislativa) de previsão, devendo aplicar-se, por analogia, o regime jurídico ali previsto, com soluções diversas das impostas pelo regime laboral comum, designadamente no que respeita à celebração de contratos por tempo determinado (reportado às épocas desportivas), bem como à sua caducidade.

II - A Lei n.º 28/98, de 26 de junho, não constitui um regime jurídico excecional, mas antes um regime especial de contrato de trabalho subordinado, nada impedindo, pois, a sua aplicação analógica a contratos de trabalho a termo certo, celebrados entre um clube de futebol e um treinador, válidos e perfeitamente autónomos entre si, cujo termo, uma vez alcançado, fez operar, sem mais, (isto é, sem necessidade de qualquer comunicação das partes), a sua caducidade.

III - As razões justificativas da referida aplicação analógica, in casu – por força da equiparação das especificidades funcionais de ambos os profissionais – não colidem com o direito, liberdade e garantia de segurança e estabilidade no emprego e de proibição de despedimentos sem justa causa, previstos nos artigos 13.º, 18.º e 53.º, da Constituição da República Portuguesa.

IV - Constituindo as regras do regime laboral comum direito subsidiário relativamente às relações emergentes do contrato de trabalho desportivo, é aplicável, no caso – porque compatível com a natureza da relação contratual sujeita –, a norma referente à formação contínua do trabalhador, prevista no artigo 131.º, n.º 2, do Código do Trabalho.

 

Acórdão de 25.06.2015

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbf38520e987dc6d80257e6f0055fd02?OpenDocument