Acórdão STJ - Responsabilidade seguradora por força de mediação
«...IV - Tem particular relevo no domínio do direito comercial, justificada na tutela do dano de confiança do terceiro de boa fé (tomador do seguro), a relação designada por "representação aparente", em que um sujeito (segurador) desconhece, mas com o devido cuidado teria podido conhecer, que outrem (mediador) pratique actos como seu representante.
V - Nesse caso, ainda que se entenda que o acto não produz efeitos na esfera jurídica do representado (segurador), este será, sempre, responsável, perante o terceiro lesado (tomador do seguro), pelo dano de confiança causado pelo acto do representante aparente (mediador).
VI - Se o tomador do seguro, dada a relação continuada com o mediador, confiou legitimamente na celebração e manutenção em vigor dos contratos de seguro, e se a seguradora agiu negligentemente, por, além do mais, ter indagado junto do mediador da falta de pagamento dos prémios apenas decorrido mais de um ano depois do respectivo vencimento, impõe-se considerar vigentes, ao momento do "sinistro", os contratos de seguro celebrados, sendo a seguradora responsável pela indemnização peticionada.»
Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 1.4.2014