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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Ago.17

Acórdão STJ - Seguro de Grupo - Seguro de vida

«I - A noção legal de contrato de seguro de grupo extraída do art. 76.º do DL n.º 72/2008, de 16-04 - “o contrato de seguro de grupo cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar “ - é apenas o ponto de partida para tentar apurar o que é genuinamente um seguro de grupo.
II - Não basta que existam duas ou mais pessoas seguras para que haja um seguro de grupo, o qual não se confunde com o seguro colectivo: naquele, o risco é determinado em função do grupo em si, a partir de fórmulas actuariais específicas; neste, o risco corresponde a uma soma dos riscos que recaem sobre os segurados.

III - Um contrato de seguro de vida que cobre vários riscos de duas pessoas seguras e não de um conjunto de pessoas, não é genuinamente um contrato de seguro de grupo. ...»

 

Acórdão Integral de 20.06.2017:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b9de9975a4ecc3580258145004fde3b?OpenDocument