Acórdão STJ - Uniformização - Insolvência - graduação de créditos
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Supremo Tribunal de Justiça
«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»