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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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19.Jul.19

Acórdão TCAN - IRS, métodos indiretos


«I. A determinação da matéria tributável pelo método indireto a que aludem a alínea b) do n.º 1 do artigo 87.º e o artigo 88.º, ambos da Lei Geral Tributária pressupõe a violação dos deveres de cooperação do sujeito passivo com a administração e que dessa falta de colaboração derive a impossibilidade de comprovar, de forma direta e exata, a verdadeira situação tributária daquele.


II. No caso a que alude a segunda parte da alínea d) do referido artigo 88.º a falta de colaboração do sujeito passivo com a administração não é diretamente apurada, mas deduzida a partir de factos concretos que evidenciam uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada e que, por isso, não foram declarados os verdadeiros rendimentos»

Acórdão integral do Tribunal Central Administrativo do Norte de 4.7.2019

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/94351adf0511bc24802584380059531a?OpenDocument