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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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05.Dez.24

Acórdão TJUE - cidadãos da UE membros de partido de estado membro

«O direito da União confere o direito de eleger e de ser eleito nas eleições locais e europeias aos cidadãos da União que residem num Estado-Membro sem ter a respetiva nacionalidade. O exercício efetivo deste direito exige que esses cidadãos beneficiem de um acesso igual aos meios de que dispõem os nacionais desse Estado-Membro para exercerem esse mesmo direito. Por a pertença a um partido político contribuir substancialmente para o exercício dos direitos eleitorais conferidos pelo Direito da União, o Tribunal de Justiça considera que a República Checa e a Polónia violaram este direito quando recusaram aos cidadãos da União que residem nesses Estados-Membros sem deles serem nacionais o direito de se tornarem membros de um partido político. A sua adesão a um partido político não é suscetível de afetar a identidade nacional da República Checa ou da Polónia»

Comunicado à imprensa TJUE de 19.11.2024