Acórdão TJUE - Instituto do Cinema e do Audiovisual IP contra NOWO Communications SA
Questão:
«Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe o Instituto do Cinema e do Audiovisual IP (a seguir «ICA») à NOWO Communications SA (a seguir «NOWO»), a respeito da imposição de uma taxa devida pelos operadores de serviços de televisão por subscrição.»
Decisão:
«O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que institui uma taxa destinada a financiar a promoção e a divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais, uma vez que os seus eventuais efeitos sobre a livre prestação de serviços de produção dessas obras são demasiado aleatórios e demasiado indiretos para constituir uma restrição na aceção desta disposição.»
Acórdão Integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 27.10.2022