Acórdão TR de Évora - Penhorabilidade e venda de imóvel em execução fiscal precedente a execução civil.
«I - A execução na qual está penhorada a habitação permanente do executado pode prosseguir a sua marcha não obstante incidir precedente penhora sobre o mesmo bem em execução fiscal no âmbito da qual está vedado em proceder à venda do imóvel mercê do disposto no nº2 do art.º 244º do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2016, de 23/05.
II - Nesse caso não tem aplicação ao caso o disposto no art.º 794º do CPC, impondo-se que se promova a citação da Fazenda Nacional para reclamar o seu crédito (art.º 786º nº1 b) do CPC) o que a suceder determinará que seja oportunamente graduado (art.º 791º do CPC) no lugar que lhe competir.
(Sumário elaborado pela Relatora)»
Acórdão integral de 12.07.2018