Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul - IRC - especial dever de fundamentação da AT no recurso a métodos indiretos
«I - O art.º 77.º, n.º 4, da LGT impõe um especial dever de fundamentação no tocante à explanação do recurso, por parte da AT, a métodos indiretos de determinação da matéria tributável.
II - Considerando o especial dever de fundamentação referido em I., cabe à AT explanar de forma particularmente sustentada e suficiente as circunstâncias que conduziram ao recurso a métodos indiretos, o que não se compadece com afirmações de cariz meramente conclusivo, impeditivas que aferir o itinerário cognoscitivo percorrido»