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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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28.Fev.14

Acórdão Tribunal Constitucional - inconstitucionalidade 381.º, n.º1 CPP - processo sumário

Nestes termos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.
Sem custas

 

Ordem dos Advogados:

https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=131346

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