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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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28.Jul.20

Acórdão Tribunal Constitucional- inconstitucionalidade de prazo de caducidade de 1 ano para requerer créditos laborais ao Fundo de Garantia Salarial

«...a) Julgar inconstitucional a norma segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão, interpretativamente extraível do artigo 2.º, n.º 8, do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril;

b) Não julgar inconstitucional a norma que estabelece que o Fundo assegura o pagamento de créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação que se tenham vencido nos seis meses anteriores à propositura da ação de insolvência, decorrente do artigo 2.º, n.º 4, do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril; e,

c) Em consequência, conceder provimento parcial ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade..»

Acórdão Integral de 4 de Março de 2020:

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200152.html?fbclid=IwAR3o1JoLD190e8dUnxfzUcubWv6d9ucb37GivgpfJbUoN79kx2Rt9g2nZgg