Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães - acusação e narração
«Ao contrário do que acontece com outras peças processuais, a lei não permite que a narração dos factos da acusação seja feita por mera remissão para outras peças ou documentos do processo.
II) Estando em causa um texto com conteúdo difamatório, a acusação tem que transcrever as passagens do texto consideradas difamatórias. Se o não fizer, a acusação tem de ser rejeitada, por manifestamente improcedente, nos termos dos artº s 311º, nºs 2 al. a) e 3 al. a), b) e d), do CPP.»
Acórdão de 13.06.2016