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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Out.25

Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães - despedimento - gravação áudio - prova ilícita

«A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente da ré, obtida sem o consentimento desta e destinada a provar o despedimento, é uma prova ilícita violadora do direito à palavra - 26º, 1, 2, 32º, 8, CRP.
Só deve haver cedência do princípio de proibição de aproveitamento de prova ilícita caso esta incida sobre bens claramente superiores aos sacrificados e a prova seja indispensável.
Os interesses que se pretendem alcançar (indemnização por despedimento) através do uso em tribunal de prova ilícita não são claramente superiores aos bens sacrificados (direitos de personalidade), nem a prova é indispensável, podendo a trabalhador recorrer a outros meios probatórios alternativos.
O pedido de notificação da ACT e do MP para juntarem aos autos todas as “informações/respostas” constantes de eventuais processos administrativos é prova impertinente porque incide sobre factos marginais.»

Acórdão Integral de 25.10.25