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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Jul.16

Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra - testemunho de ouvi dizer

«I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o que ouviram dizer ao arguido quando este já havia sido constituído arguido e, consequentemente, quando o processo já estava iniciado, não podem ser valoradas e, tendo-o sido, ocorre patente violação de proibição de prova.


II - Na impossibilidade de valorar a prova assim prestada, a consequência, em face da relevância decisiva que assumiu na formação da convicção do tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir, em conformidade, decisão de absolvição.»

 

Acórdão de 29.06.2016

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/157fa0a28315ee6b80257fe700370aef?OpenDocument