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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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30.Out.17

Acórdão Tribunal da Relação de Évora - Frestas e Janelas

«Não obstante excederem quinze centímetros em todas as suas dimensões, devem ser qualificadas como frestas, embora irregulares, as aberturas, existentes na parede de um edifício, que não disponham de parapeito onde as pessoas possam apoiar-se, debruçar-se ou desfrutar de vistas, não permitam, através delas, projectar a parte superior do corpo humano, introduzir a cabeça de uma pessoa adulta, conversar com alguém que esteja do lado de fora ou visualizar o prédio vizinho, e tenham, como única função, permitir a entrada de luz e arejamento.»

 

Acórdão Integral de 12.10.2017

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/4cd2ee8f3878528d802581bc002ee2f0?OpenDocument