Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa - Alimentos e Fundo de Garantia
«Nos termos do art.° 2.° da Lei n.° 75/98 de 19 de Novembro e art.° 3.° n.°3 do D.L. do D.L. n.° 164 /99 de 13 de maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.»
Acórdão Integral publicado no sitio da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa
http://www.pgdlisboa.pt/jurel/jur_mostra_doc.php?nid=5087&codarea=58