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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Jan.14

Acórdão TRPorto - extinção de sociedade e responsabilidade dos sócios

«I - As acções em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários;
II - Os sócios respondem pelo passivo não satisfeito ou acautelado, até ao montante que receberam em partilha;
III - Por isso, a dívida da sociedade não se extingue com a extinção da sociedade, antes se opera uma modificação subjectiva e objectiva na obrigação, traduzida na responsabilização do(s) antigo(s) sócio(s) pela mesma, limitada ao montante que recebeu(ram) em partilha;
IV - Contudo, para que os sócios possam responder é necessário que o credor alegue e prove que aqueles obtiveram bens da sociedade resultantes da partilha do seu património»

 

Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 13.01.2014:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/b75e728342b97dcc80257c67004c89b3?OpenDocument