« apenas um tribunal independente e imparcial previamente estabelecido por lei pode autorizar a propositura de uma ação penal contra um juiz»
Conclusões de Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia A. M. Collins em processos relativos a levantamento da
imunidade e suspensão de um juiz.
«NOTA: As conclusões do advogado-geral não vinculam o Tribunal de Justiça. A missão dos advogados-geraisconsiste em propor ao Tribunal, com toda a independência, uma solução jurídica nos processos que lhes sãoatribuídos. Os juízes do Tribunal iniciam agora a sua deliberação no presente processo. O acórdão será proferido em data posterior.»