16.Fev.15
Arrendamento e despejo inovações
Proprietários têm agora de provar apenas que pagaram o IRS ou o IRC nos últimos quatro anos ao invés da anterior obrigação de prova de pagamento do imposto de selo à data de celebração de contrato.
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Proprietários têm agora de provar apenas que pagaram o IRS ou o IRC nos últimos quatro anos ao invés da anterior obrigação de prova de pagamento do imposto de selo à data de celebração de contrato.