17.Mar.14
Conselho Superior de Magistratura - prescrição contraordenações - comunicado
O CSM emitiu comunicado informativo do qual resulta que os autos de contraordenação relativos a infracções recentemente prescritas estiveram cinco anos e cinco meses no BdP antes de serem enviados a juízo.
Comunicado de 13.3.2014 em:
http://www.csm.org.pt/imprensa/comunicados/481-comunicado-proc1453-10