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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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17.Mar.14

Conselho Superior de Magistratura - prescrição contraordenações - comunicado

O CSM emitiu comunicado informativo do qual resulta que os autos de contraordenação relativos a infracções recentemente prescritas estiveram cinco anos e cinco meses no BdP antes de serem enviados a juízo.

 

Comunicado de 13.3.2014 em:

http://www.csm.org.pt/imprensa/comunicados/481-comunicado-proc1453-10