Estado de emergência - Newsletter 4 - HPL Sociedade de Advogados, RL
«O estado de sítio ou estado de emergência estão previstos na Constituição da
República Portuguesa e deles pode resultar a suspensão de direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos, o que, contudo, deverá ser na medida
do necessário para conter a ameaça que lhe serve de fundamento. A
suspensão desses direitos deve ser decretada sob a égide do princípio da
proporcionalidade, cujo alcance deverá reduzir-se, no que respeita à
dimensão, duração e meios utilizados, ao “estritamente necessário ao pronto
restabelecimento da normalidade constitucional”.»
Newsletter HPL_I.4_2020_03_26.pdf