Governo aprova diploma de acesso anual a saldo bancário de contribuintes...
"O diploma agora aprovado incorpora também, nos termos da autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2016, normas que permitem o acesso pela Autoridade Tributária a informação equivalente à prevista na Diretiva e no Acordo FATCA e nas mesmas condições. A aplicação dos mesmos deveres de comunicação dos bancos à AT relativamente a contas em bancos portugueses de que sejam titulares residentes em Portugal está limitada às situações em que o valor depositado na instituição seja superior a 50 000€, sendo o acesso, à semelhança do que acontece nos dois âmbitos anteriores, limitado ao saldo dos valores depositados, uma vez por ano, excluindo-se o acesso aos movimentos."
Comunicado de 8.9.2016
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160908-com-cm.aspx