Legislação em destaque - hoje publicada - reabilitação de habitações - regime excepcional
Decreto-Lei n.º 53/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
Em vigor a partir de 9.4.2014 até 9.4.2021