18.Nov.19
"O condomínio é responsável pelas obras de conservação de um terraço que é cobertura do prédio, ainda que o mesmo seja de uso exclusivo de uma fração"
Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães de 13.6.2019
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Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães de 13.6.2019