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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Set.17

Obrigação de conversão de ações ao portador em nominativas

De acordo com recente legislação DL.123/2017 até 4.11.2017 aquela acções terão que ser convertidas, sendo obrigadas as sociedades a promover a conversão dos titulos.

Decreto-Lei n.º 123/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25

Ato da Série I
Finanças

Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio

 

dinheiro vivo:

https://www.dinheirovivo.pt/bolsa/conversao-de-acoes-ao-portador-em-nominativas-publicada-com-isencao-de-emolumentos/

 

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