29.Jan.14
Participação de rendas de 2013 - até 31.01.2014
Renovação de participação de rendas de prédios arrendados antes do inicio de vigência de Decreto-Lei n.º 321 -B/90, de 15 de outubro, ou do Decreto -Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.
Para benefeciarem de clausula de salvaguarda do artigo 15.º -N do Decreto -Lei n.º 287/2003, de
12 de novembro deve ser seguida a tramitação constante do diploma.