02.Mar.20
Redução de IMI - arrendamentos anteriores a 1990 ou 1995
Senhorios poderão proceder a respetivo requerimento perante AT quanto a arrendados sem atualização de renda com contrato anterior a 18.11.1990 no caso de habitacionais e 5.10.1995 no caso de fins não habitacionais.
Diário Imobiliário: