20.Jan.14
Relação de Évora não considera extinção de execução pela adjudicação de imóvel
Decisão de segunda instância do Tribunal da Relação de Évora, não considerando a extinção de execução quando o valor do imóvel adjudicado, não perfaz a quantia exequenda.
Noticia In verbis:
http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/tribunais/165-entrega-casa-banco-pagamento.html