Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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I - Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC nessa parte manteve, a instância do processo executivo não é declarada extinta por sentença, decorrendo automaticamente da verificação das situações elencadas no artigo 849.º, n.º 1, do CPC, e não carecendo de intervenção judicial ou da secretaria, conforme expressamente declara o n.º 3 do preceito. II - Conjugando este preceito com o estatuído nos artigos 719.º e 723.º do CPC, que regem respectivamente (...)
Imposição da troika levou a alteração legislativa, que promove a extinção ou melhor o adormecimento de processos para que nãio tenham a relevância estatistica de pendência judicial.
diário de noticias:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4676576
«Julgar inconstitucional a norma resultante dos artigos 703.º do CPC e 6.º, n.º 3 da Lei n.º 41/2013 de 26 de julho, na interpretação de que aquele artigo 703.º se aplica a documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo CPC e então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do CPC de 1961;»
Acórdão integral nr. 847/14 de 3.12.2014
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