Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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I – Não pode entender-se que o requerente de proteção internacional que não é informado que tem direito a ser acompanhado por advogado, gratuitamente, na prestação de declarações a que se refere o art.º 16º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, prescindiu da sua presença. II - Omitir tal informação a um requerente de proteção internacional que, na generalidade dos casos, se encontra, efetivamente, numa situação de vulnerabilidade financeira, compromete o (...)
«Para além dos honorários pagos ao patrono oficioso nomeado no âmbito do processo de insolvência, o mesmo não tem direito, autonomamente, ao pagamento de honorários relativamente aos apensos de Reclamação de Créditos e de Qualificação da Insolvência em que tenha tido intervenção.»
Direito em dia - Acórdão integral de 29.06.2021
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 418/2021168184699
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o (...)
Elementar...
«- De harmonia com o disposto no art.° 25°, n.° 1, da Portaria n.° 10/2008, de 03 de Janeiro, os valores das compensações devidas aos profissionais forenses pela inscrição em lotes de processos ou pela nomeação isolada para processo são os estabelecidos na Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro. Considerando a Tabela anexa à referida Portaria, o seu ponto 5, dela resulta o direito ao pagamento dos honorários relativos a incidentes processuais. É, pois, (...)