Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Disponibilização pela Autoridade para as Condições de Trabalho de importante auxilio para evitar acidentes de trabalho em situações de relevante risco.
ACT
«I - No campo da reparação emergente de acidente de trabalho, prevista na Lei 98/2009, de 04.09, os direitos dela decorrentes têm natureza indisponível, não sendo, por consequência, admissível a desistência do pedido por parte do beneficiário legal dessa reparação em relação a uma das Rés demandadas (no caso, a Ré Seguradora).
II - A caducidade do direito de ação decorrente de acidente de trabalho (art. 179º, nº 1, da Lei 98/2009) é de conhecimento oficioso.»
Acór (...)
"I - Conforme resulta do nº 2 do artigo 71º da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, constitui retribuição, para efeito de acidentes de trabalho, «todas as prestações recebidas pelo sinistrado com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios».
II – Um subsídio de prevenção que visava compensar o constrangimento pessoal decorrente de o trabalhador ter que estar facilmente contactável e disponível para interromper o seu período de (...)