Iniciativa de Legal Action visa ajudar trabalhadores que não tenham recursos.
The Guardian Law:
https://www.theguardian.com/money/2019/feb/13/site-launched-to-help-workers-claim-uncollected-pay
I – O segredo profissional traduz-se, em geral, na reserva que um profissional deve guardar dos "factos conhecidos no desempenho das suas funções ou como consequência do seu exercício, factos que lhe incumbe ocultar, quer porque o segredo lhe é pedido, quer porque ele é inerente à própria natureza do serviço prestado ou à sua profissão.
II – O fundamento ético-jurídico do dever de sigilo profissional do advogado não está confinado à relação contratual estabelecida entre este e o seu cliente, sendo o bem jurídico que ilumina a tutela desse segredo a necessidade social da confiança nos advogados em geral.
III – Por esse motivo, não poderá ser o mandante/cliente a desvincular o mandatário/advogado desse dever de sigilo.
IV – Constitui prova proibida a valoração do depoimento testemunhal de um advogado com violação do respetivo dever de sigilo profissional.
V- Enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que considera uma prova proibida sem tratar a questão dessa proibição."
Acórdão Integral de 7.12.2018
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros comunica a falsidade de noticia pela qual expulsaria os advogados que patrocinassem gratuitamete as vitimas do colapso de barragem...
Heidi K. Brown, advogada introvertida que partilhou a sua experiência de sucesso em livro.
ABA Journal:
Sistema OABiuris permite optimizar recursos para a prática de cada advogado.
OAB:
Tribunal de Granada condenou em pena de multa e indemnização de 3000,00 euros.
CGPJ:
Opinião sobre o trabalho em rede e proximidadena advocacia.
ABA journal:
Em 2019 alguns conselhos para os colegas mais desorganizados.
ABA journal:
http://www.abajournal.com/news/article/podcast_monthly_episode_110
6 e 13 anos de prisão por reunião ilegal e propaganda contra o regime...
the guardian:
Por Cláudia Rocha - Advogada;
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a propósito de questão suscitada por um Conselho Regional, emitiu parecer, no dia 28 de setembro, no sentido de que os Advogados estão impedidos de exercer a advocacia e, portanto, impedidos de exercer o mandato forense e a consulta jurídica, para entidades para quem exerçam, ou tenham exercido, as funções de Encarregado de Proteção de Dados.
O parecer destaca o facto de, em princípio, o Advogado estar amplamente habilitado a exercer tais funções, em virtude dos seus conhecimentos jurídicos, sem prescindir de que o Encarregado de Proteção de Dados também tem de ter conhecimentos de informática e/ou tratamento de dados.
Como sabe, nos termos do n.º 1 n.º 2 do art. 81.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), o advogado exercita a defesa dos direitos e interesses que lhe sejam confiados sempre com plena autonomia técnica e de forma isenta, independente e responsável, sendo o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou atividade que possa afetar a isenção, a independência e a dignidade da profissão.
Ora, as incompatibilidades enunciadas no art. 82.º do EOA (ou impedimentos absolutos) são meramente exemplificativas, o que significa que, em caso de dúvida, se deve recorrer ao princípio geral previsto no art. 81.º, pelo que, o facto de o exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados não se encontrar expresso no art. 82.º, não permite excluir uma eventual incompatibilidade.
Por outro lado, o art. 83.º do EOA prevê situações geradoras de impedimentos, ou seja, situações que diminuem a amplitude do exercício da advocacia e constituem incompatibilidades relativas do mandato forense e da consulta jurídica, tendo em vista determinada relação com o cliente, com os assuntos em causa ou por inconciliável disponibilidade para a profissão.
O Advogado está, assim, impedido de praticar atos profissionais e de mover qualquer influencia junto de entidades públicas ou privadas, onde desempenhe ou tenha desempenhado funções cujo exercício possa suscitar, em concreto, uma incompatibilidade, se aqueles atos ou influencias entrarem em conflito com as regras deontológicas da advocacia.
Com efeito, o Conselho Geral entendeu que, considerando o tipo e natureza das funções de Encarregado de Proteção de Dados, e uma vez que tais funções podem ser prestadas a um ou mais clientes concretos, o exercício de tal atividade não é incompatível com a advocacia.
No entanto, existe um impedimento que diminui a amplitude do exercício da advocacia e constituiu incompatibilidade relativa do mandato forense e da consulta jurídica, tendo em vista uma relação com um cliente e para quem se exerce, ou tenha exercido, as funções de Encarregado de Proteção de Dados.
Assim, o advogado deve considerar-se impedido de praticar atos profissionais para clientes onde desempenhe ou tenha desempenhado funções como as próprias do EPD, cujo exercício possa suscitar, e concreto, uma incompatibilidade, se aqueles atos entrarem em conflito, como é seguro, com as regras deontológicas que pautam o exercício da advocacia.
Considerando tudo isto, o Conselho Geral concluiu que, tendo o Encarregado de Proteção de Dados a obrigação de fiscalizar o cliente, deontologicamente, nao tem condições para lhe prestar a sua atividade como advogado, no âmbito do mandato forense e da consulta jurídica.
Parecer n.º 14/PP/2018-G do Conselho Geral da Ordem dos Advogados:
https://portal.oa.pt/media/125991/parecer-14-pp-2018-declaracao-de-voto-expurgado-002.pdf
EUA advogados e firmas desafiam a administração contra as medidas restritivas a imigrantes.
ABA journal:
Encontro do IAJA – Instituto de Apoio aos Jovens Advogados
6.12 2018 - Salão Nobre da Ordem dos Advogados - Lisboa
A sessão de abertura contará com a intervenção do Bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo.
OA:
Carlos Mateus, Advogado - Interessante estudo sobre as competências do advogado estagiário e circunstâncias em que lhes é passível de ser aplicado o regime da responsabilidade limitada.
verbo jurídico:
Conselhos dos colegas dos EUA com bastante relevância para advogados "solo"
ABA journal
Alegadamente a AI pode fazer desaparecer a profissão de juiz, por certo a de funcionário judicial, mas não a de advogado...
OA:
Breves considerações, interessante artigo do Boletim da Ordem dos Advogados
BOA
http://ordemdosadvogados.impresa.pt/oa-16/destaque
Conselhos interessantes e atuais.
ABA journal:
Defesa de papel mais atuante da advocacia contra as formas modernas de escravatura pelo presidente da União Internacional dos Advogados.
OA:
Juíz americano, ordenou a detenção temporária de advogado por achar que este estava a agir como idiota... escolhos da vida de advocacia ...
ABA Journal:
Síntese legal de actos exclusivos da advocacia.
OA:
http://ordemdosadvogados.impresa.pt/oa-13/destaque---actos-proprios-dos-advogados-2
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