Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Na sequência de recente e importante Acórdão do STJ pelo qual é fixada a imperatividade do titulo constitutivo de propriedade horizontal, seguem-se as apreciações dos operadores de AL.
ECO
Por Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada
A Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto veio introduzir algumas alterações ao regime jurídico do alojamento local, criado pelo Decreto – Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.
Como se sabe, a figura do alojamento local foi criada pelo Decreto – Lei n.º 39/2008, de 07 de março, para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos.
Este diploma viria, assim, a ser regulamentado pela Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho.