Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I – Tendo o Tribunal Constitucional decidido recentemente, em plenário, não declarar a inconstitucionalidade das normas incriminatórias da morte e maus tratos de animal de companhia, contidas no artigo 387º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, e no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, com fundamento na violação dos art.ºs 18º, nº 2, 27º e 29.º, n.º 1, da CRP, (...)
«...19. Tudo considerado, mostra-se inevitável concluir pela inexistência de fundamento constitucional para a criminalização dos maus tratos a animais de companhia, previstos e punidos no artigo 387.º do Código Penal. Não exprime este juízo de inconstitucionalidade uma visão segundo a qual a Constituição da República Portuguesa sempre se oporá, por incontornáveis razões estruturais, à criminalização de uma conduta como essa. Exprime simplesmente uma visão segundo a qual (...)
Decreto Regulamentar n.º 3/2021165797124
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Institui o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal
Autoria: Dr. João Alves, Procurador da República. Sumário: O presente trabalho incide sobre o disposto no art.º 30.º do Dec.-Lei n.º 315/99, de 29-10, referente à emissão de mandado judicial, com preenchimento da lacuna legal sobre os termos do respectivo procedimento (no âmbito da criação de obstáculos ou impedimentos à fiscalização de alojamentos ou animais que se encontrem em violação do DL 315/2009 de 29/10)
Publicado em Verbo Juridico:
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