Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«1 – O deferimento do pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo não abrange a dispensa do pagamento de multas nem de penalidades.
2 – A lei apenas admite o pagamento em prestações quando estejam em dívida as custas devidas a juízo, não quando a dívida provenha de uma condenação da parte em multa por litigância de má-fé.
3 – Na litigância de má fé a recorribilidade apenas está assegurada num grau, (...)
«Podemos afirmar com orgulho que o nosso atual Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais se destaca pela sua qualidade e eficácia, assegurando aos cidadãos uma justiça acessível, rápida e justa.»
Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados
OA
«I- No âmbito de acção com natureza declarativa, litigando os Autores de apoio judiciário na modalidade de «dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo», este benefício abrange o pagamento (seja de honorários, seja de despesas, seja de provisão para o efeito) devido ao agente de execução com a realização da citação do réu nos termos do art. 231º do C.P.Civil de 2013.
II – Neste caso, os Autores estão dispensados de proceder a tal (...)
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 418/2021168184699
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o (...)
1 - No caso de o defensor nomeado à assistente em processo comum singular ter interposto recurso da sentença que absolveu o arguido (dos factos que lhe eram criminalmente imputados e do pedido cível), tem o mesmo direito a receber, para além das quantias referidas nos pontos 3.1.1.2. (processo comum singular) e 3.2. (pedido de indemnização civil) da tabela anexa à portaria 1386/2004 de 10/11, também a quantia referida no ponto 3.4.1. (recursos ordinários) mas não de forma (...)