Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

13.Jun.25

Acórdão Relação de Guimarães - deterioração de locado e decisão por equidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato. 2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários há mais de 30 anos, por referência à data do término do contrato de (...)
02.Mai.25

Acórdão STJ - oposição à renovação de arrendamento - assinatura de aviso de receção

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta. II – A ineficácia da oposição não é afastada pelo facto (...)
04.Abr.25

Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães - arrendamento - diferimento de desocupação - dependente de inquilino com incapacidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«A alínea b) do nº 2 do artigo 864º do Código de Processo Civil não prevê, deliberadamente, o diferimento da desocupação nos casos em que o arrendatário não sofre uma incapacidade superior a 60%, mas sim um seu dependente: entendeu-se que a limitação ao direito de propriedade que esta norma impõe ao senhorio não deve ser estendida para proteção do direito social à habitação de todo o agregado familiar do arrendatário, considerando-se que quem celebrou o contrato (...)
17.Jan.25

Acórdão Relação de Guimarães - não uso do imóvel arrendado durante mais de um ano

Paulo Alexandre Rodrigues
«1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de um ano, constitui ónus de prova do arrendatário demonstrar os factos integradores da exceção de licitude desse não uso, por doença, nos termos do art.º 1072.º, nº2, alínea a), do C. Civil e, assim, as características desta que permitam afirmar o seu carácter temporário, pois que só nesta situação se justifica impor ao senhorio a manutenção do contrato de arredamento. 2 – Tendo os réus invocado a (...)
27.Dez.24

Acórdão STJ - Arrendamento - NRAU - conteúdo de comunicação de oposição à renovação

Paulo Alexandre Rodrigues
«I. Nos contratos de arrendamento sujeitos ao NRAU, no tocante às relações já constituídas e que subsistam à data da sua entrada em vigor, o artigo 1096.º do Código Civil vale com a redação conferida pela Lei 13/2019 de 12.2, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil. II. Extrai-se do artigo 1096º, nº1, do Código Civil, que na ausência de estipulação das partes sobre o prazo de renovação, as renovações serão de períodos sucessivos iguais à (...)
11.Out.24

Acórdão Relação de Coimbra - arrendamento não habitacional - compensação por benfeitorias

Paulo Alexandre Rodrigues
«1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Se em contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional se fez constar ser da responsabilidade do arrendatário a adaptação para a sua atividade e a obtenção das respetivas licenças e que passavam a fazer parte integrante do locado as obras de beneficiação que o mesmo (...)
04.Out.24

Acórdão Relação do Porto - abuso do direito - 10 anos de abandono de arrendado pelo inquilino

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Incorre em abuso do direito, na modalidade de tu quoque, alguém que abandonou um arrendado há já mais de dez anos, sem informar o senhorio, rescindindo o contrato de fornecimento de energia elétrica, sem que demonstre qualquer razão para tal conduta e que, não obstante isso, volvidos todos esses anos, vem queixar-se da privação do gozo do arrendado, pretendendo ser reinvestido nesse gozo de que voluntariamente abdicou e indemnizado pela privação do gozo entretanto “sofrida”.