Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«A aquisição do direito ao arrendamento por transmissão mortis causa opera automaticamente, ipso iure – não depende de comunicação – e o grau de incapacidade pode ser comprovado por meio probatório (documento, sentença, prova pericial ) obtido posteriormente ao óbito do arrendatário; imprescindível é que a incapacidade seja pré-existente ou sua contemporânea ; o que releva não é o momento em que é obtida a prova do grau de incapacidade, mas sim que o grau de (...)
«I. Determina-se no n.º 2 do artigo 1069.º do CC, tal como alterado pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, que, não sendo a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento imputável ao arrendatário, este possa provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
II. Sendo certo que (resulta agora claramente (...)
«I. Determina-se no n.º 2 do artigo 1069.º do CC, tal como alterado pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, que, não sendo a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento imputável ao arrendatário, este possa provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
II. Sendo certo que (resulta agora claramente (...)
Novos contratos ou renovações, superiores a dois anos, devem ser comunicados à Autoridade Tributária até aquela data para efeito de benefício de redução de taxa de imposto respetivo rendimento predial.
ECO