Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Alteração incluida na Lei do Orçamento de Estado de 2023
«Artigo 274.º Alteração ao Código Civil TEXTO O artigo 1076.º do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1076.º [...] 1 - O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses. 2 - As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das (...)
A não esquecer atuais prazos legais entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2023.
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - atualizado
Artigo 15.º-N Prédios urbanos arrendados 1 - No caso de prédio ou parte de prédio urbano abrangido pela avaliação geral que esteja arrendado por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou por contrato de (...)
1. O prazo de 15 dias estabelecido pelo n.º 1, do art.º 15.º - F, e pelo n.º 1, do art.º 15.º - N, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, é um prazo pessoal do notificado e não um prazo do seu mandatário.
2. Este prazo é, em substância, um prazo para exercício de um direito pessoal, exigindo ação e decisão do seu titular e não um mero prazo de natureza técnica da advocacia, para a prática de um ato processual, embora (...)
Em vigor a partir de 22.10.22 sendo possível agora a comunicação por parte dos senhorios nos termos da Lei.
Lei n.º 19/2022ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime (...)
«I - A expressão ‘um quarto para habitação’ do prédio no contrato de arrendamento de 1971 vale, no caso, com o sentido de “cave para habitação”. II – Os réus estão a ocupar a cave desde 1971, data da celebração daquele contrato, e não desde 1975, data da contratação da ré como porteira, pelo que a cessação destes serviços não implica a caducidade do contrato de arrendamento.»
Acórdão Integral de 15.09.2022 (...)
resultados do V Barómetro “Confiança dos Proprietários” - principais receios aumento de carga fiscal e congelamento de valores de renda.
jornal económico