Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil).
II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de proporcionar o gozo residencial da casa, no lado do senhorio (artigo 1031º, (...)
«1. - O procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel nos casos de extinção do contrato de arrendamento que não resultem de ação de despejo. 2. - Foi intenção do legislador tornar mais céleres os despejos através desse procedimento especial, assim direcionado para a proteção do interesse do senhorio na recuperação do imóvel de que é proprietário perante quem já não tem título nem legitimidade substantiva para o ocupar.
3. - O procedimento (...)
«I. Tendo sido proferida sentença e recorrendo-se da mesma arguindo, além do mais, a sua nulidade por constituir uma decisão-surpresa, declarando-se no despacho previsto no artº 617º nº 2 a procedência desta, deixa de subsistir a decisão; II. Surgindo a dúvida sobre o alcance de tal procedência de nulidade e mantendo-se interesse no prosseguimento do recurso, a dúvida deixa de subsistir face à consideração pelo Tribunal Superior da inexistência de decisão recorrível; III. (...)
«1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato.
2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil.
3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários há mais de 30 anos, por referência à data do término do contrato de (...)
«I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
II – A ineficácia da oposição não é afastada pelo facto (...)
« O quadro apurado aponta para uma configuração da compensação aos senhorios como um apoio que apenas teoricamente está ao alcance de todos daqueles que preenchem as condições para o receber, na prática interpondo-se barreiras relevantes ao recebimento»
Comunicado de 22.4.2025 da Provedoria de Justiça sobre (...)
«A alínea b) do nº 2 do artigo 864º do Código de Processo Civil não prevê, deliberadamente, o diferimento da desocupação nos casos em que o arrendatário não sofre uma incapacidade superior a 60%, mas sim um seu dependente: entendeu-se que a limitação ao direito de propriedade que esta norma impõe ao senhorio não deve ser estendida para proteção do direito social à habitação de todo o agregado familiar do arrendatário, considerando-se que quem celebrou o contrato (...)
Portaria n.º 106/2025/1 Finanças Aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do Imposto do Selo, e respetivas instruções de preenchimento.