Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«I - A lei reguladora do direito de preferência do arrendatário é a vigente na data em que se concretizou o acto de transmissão.
II - Em face do art. 1091º do CC, na versão introduzida pela Lei nº 6/2006 de 27-02, aplicável ao caso dos autos, o arrendatário habitacional de uma parte de um prédio urbano não constituído em propriedade horizontal não goza do direito legal de preferência na compra e venda do prédio, direito apenas reconhecido ao arrendatário de todo o (...)
Iniciativa - Centro de Estudo Judiciários
14 e 15 .4. 2016
Auditório 1 do Centro de Reuniões da FIL- Zona Centro,
Rua do Bojador - Parque das Nações - Lisboa
informações CEJ
https://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=347
Na sequência de reforma do IRS está iminente portaria pela qual será obrigatória a emissão de recibo electrónico de rendas. Excepções para senhorios com mais de 65 anos de idade ou com rendas mensais globais inferiores a 70,00€/ mês.
Rádio Renascença:
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=182906
«1. Apesar de o art. 655º, nº 2, do CC, ter sido revogado pelo NRAU, o regime relativo à fiança do arrendatário nele previsto continua a aplicar-se às declarações de fiança anteriormente prestadas, designadamente quanto à duração da garantia.
2. Condicionando tal preceito a extensão da fiança para além do período de 5 anos posterior ao da primeira renovação do contrato de arrendamento à fixação do número de períodos de renovação, tal regime prevalece sobre a (...)
Portaria n.º 226/2013. D.R. n.º 133, Série I de 2013-07-12
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao (...)
O NRAU estabeleceu a possibilidade do inquilino que não queira negociar a actualização e queira entregar o imóvel por via de denuncia, seja indemnizado pelas obras que beneficiaram o imóvel, só não foi estabelecido o modo de cálculo, o que que havendo discordância impede a actualização.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2013/direitosociedade/obras-casas-atrasam-devolucoes