Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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"Quando as benfeitorias úteis não possam ser levantadas sem detrimento do prédio tem o arrendatário o direito de ser compensado por tais benfeitorias de acordo com as regras do enriquecimento sem causa (artigo 1273.º, n.º 2, do CC)"
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 12.11.2019
dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8814be31ebd1e9b8 (...)
«1. Uma ação relativa a arrendamento rural pode ser instaurada ou prosseguir se, notificada uma parte para o contrato verbalmente celebrado ser reduzido a escrito, a mesma se recusar a tal, com o argumento de não concordar com o seu clausulado.
2. - Utiliza o arrendado para outros fins e dá aso à resolução do contrato por parte do senhorio, um arrendatário num contrato de arrendamento rural em que a terra é dada para exploração agrícola mas é utlizada para exploração (...)
Acordão Supremo Tribunal de Justiça
"1. Para determinar da aplicação do artigo 62.º, n.º 2 do RAU ou do artigo 221.º, n.º 2 do Código Civil e se aferir da validade do acordo de revogação do contrato de arrendamento do qual constem cláusulas compensatórias, deve ser alegada e provada a data de outorga do contrato. 2. Tal alegação cumpre à parte que pretende ver tal acordo fulminado de nulidade, por força do disposto no artigo 342.º, n.º 2 do Código Civil. 3. Na (...)