Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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"I Nos termos do disposto no artigo 177º do CCivil «As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objecto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis.».
II A ausência de convocação e/ou a sua convocação irregular para a assembleia geral, pode gerar, a se, a anulabilidade das deliberações aí eventualmente tomadas, mas no caso de se se se apurar que nela (...)