Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Opinião de Dulce Neto juíza conselheira do Supremo Tribunal Administrativo sobre a opção de apresentação de recursos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
ECO
«I. Não sendo percetível a origem do valor de base considerado no cálculo de juros compensatórios, a liquidação padece de falta de fundamentação.
II. Tendo a AT, por mote próprio, devolvido indevidamente imposto à Impugnante, que foi reembolsado quando solicitado, não podem ser liquidados juros compensatórios, uma vez que todo o circunstancialismo se deveu a ação da administração.»
Acórdão Integral de Acórdão do Tribunal Central Admnistrativo do Sul de 19.12.2024 (...)
Operação conjunta da Autoridade Tributária e Aduaneira e Polícia Judiciária por suspeita de associação criminosa e fraude fiscal qualificada com vantagem de 4,6 milhões de euros de suspeitos.
ATA