Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Questão:
«Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe o Instituto do Cinema e do Audiovisual IP (a seguir «ICA») à NOWO Communications SA (a seguir «NOWO»), a respeito da imposição de uma taxa devida pelos operadores de serviços de televisão por subscrição.»
Decisão:
«O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que institui uma taxa destinada a financiar a promoção e a divulgação de obras (...)
A autoridade máxima do audiovisual francesa proibiu a menção final nos programas de rádio e televisão " siga-nos no Facebook" ou outros, por considerar publicidade gratuita aquelas redes sociasi.
Noticia: Público:
http://www.publico.pt/Media/franca-proibe-mencoes-ao-facebook-e-ao-twitter-na-televisao-e-na-radio_1497897