Quase metade das autarquias apresentam a taxa mais reduzida.
dinheiro vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/economia/imi-que-comeca-a-ser-pago-em-abril-baixa-em-52-concelhos/
«1. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto de características unilaterais, a taxa caracteriza-se pela sua natureza comutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs.1 e 2, da L.G.Tributária; artºs.3 e 4, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29/12; artº.15, nº.2, da L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1).»
Acórdão Integral de 26.10.2017
Os valores cobrados de taxas pelas Câmaras Municipais é desproporcional ao custo a prestação de serviço de inspecção.
Jornal Económico:
Confirmação pelo Tribunal Administrativo do Norte de isenção por imperativo legal e não por deliberação camarária.
OA:
DECRETO-LEI N.º 166/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2014, SÉRIE I DE 2014-11-0658763440
Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
O presente valor de negociaçõa estará entre os 40 e 50 milhões de euros
economico:
«In casu, apelidar de palhaços e dizer que não sabe como o povo os escolheu (aos membros da junta de freguesia, que o visado integrava), no âmbito de uma contenda motivada por questões relacionadas com a actuação dos membros da junta de freguesia, traduz-se num juízo de valor em que se pretende exercer o direito de critica, mas não de humilhar, vexar, tanto mais que no âmbito da discussão relacionada com o exercício da actividade autárquica, as palavras são habitualmente mais contundentes e a critica veemente. O presidente de uma junta de freguesia, exercendo um cargo público, tem uma maior exposição e está mais sujeito à crítica do que o normal cidadão, para além de que a expressão que lhe foi dirigida não ultrapassa a grosseria.»
Acórdão Integral de 17.02.2014 - DGSI:
Conselhos de reclamação perante as autarquias quando surgem danos nos veículos por força de deficiente manutenção e sinalização das vias de trânsito.
Diário de Noticias:
http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=3728250&page=-1
Lei n.º 11/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06
Assembleia da República
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações
Lei n.º 12/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional
Lei n.º 10/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06
Assembleia da República
Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
71 autarquias fixaram já a taxa de imposto para 2014, muitas optaram
dinheirovivo:
http://www.dinheirovivo.pt/Graficos/Detalhe/CIECO284291.html
Cidadão planeou contornar a lei de limitação de mandatos atarvés da apresentação a eleição de conjuge como cabeça de lista que agora renunciará a seu favor...
Noticia Publico:
Lei n.º 75/2013. D.R. n.º 176, Série I de 2013-09-12
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
Por Francisco H. Neves - juiz jubilado em Verbo Juridico
A realidade das autarquias locais é espelhada em relatório da Inspecção Geral de Finanças
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2013/politico/camaras-taxas-ilegais
Operação de abate pela CM de Lisboa, de árvores na Av. da Ribeira das Naus, entre o Terreiro do Paço e o Cais do Sodré é alegadamente violadora de normas da própria autarquia...
Noticia Público:
Lei n.º 22/2012. D.R. n.º 105, Série I de 2012-05-30
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
Aprovação de relatório que responsabiliza vereadores da maioria, pela ilegalidade de controlo de tráfego em túneis da capital.
Noticia - Público:
Presidente de Junta lançou projecto e congregou forças para auxilio nos tempo dificeis.
Noticia Jornal de Noticias:
http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Vila%20Nova%20de%20Gaia&Option=Interior&content_id=2335044
Portaria n.º 270/2011. D.R. n.º 183, Série I de 2011-09-22
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça
Segunda alteração à Portaria n.º 1245/2006 de 25 de Agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011. D.R. n.º 183, Série I de 2011-09-22
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica
As autarquias insistem de novo com o Governo para também elas terem acesso aos dados fiscais dos contribuintes no que diz respeito aos impostos que são a elas afectos.
Noticia - Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=505163
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