Iniciativa - Instituto de direito bancário, bolsa e seguros
Outubro 2016 a Março de 2017
Informação:
Um principio de solução:
http://economico.sapo.pt/noticias/oficial-ja-ha-solucao-para-os-lesados-do-bes_252445.html
LEI N.º 16/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2015, SÉRIE I DE 2015-02-2466575722
Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários
«2-Neste particular não repugna, tratar o contrato de abertura de conta como um negócio convencional, no sentido, que o contrato não está sujeito a forma legal , o que à partida exclui a sua invalidade por inobservância de forma( art.220 do C. Civil). e, por isso, a falta de assinatura da também indicada pelas entidades bancárias como co-titular das contas, no contexto de relacionamento do banco-cliente, não pode significar que não tenha outorgado nesse contrato.»
Acórdão Supremo Tribunal de Justiça de 27.02.2014
Recente acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães pelo qual se atribui culpa a cliente bancário que negligencia cuidados constantes de avisos de entidade bancária, sendo por essa via furtado.
«3. A entidade bancária cumpre o seu dever de protecção e informação colocando no seu site toda a informação disponível sobre segurança, que os utentes têm o dever de consultar, para se prevenirem de fraudes.
4. Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do banco, uma vez que contraria toda a lógica do sistema de segurança que não pode ser desconhecida por parte do utilizador.»
Noticia - Economia e Finanças:
http://economiafinancas.com/2013/se-for-roubado-via-homebanking-ate-onde-e-responsavel/
Acórdão integral Tribunal da Relação de Guimarães de 25.11.2013:
Apropósito da noticia de hoje de aumento de cheque sem provisão, 10 conselhos do portal "dinheiro vivo" para o uso de cheque:
http://www.dinheirovivo.pt/Mercados/Artigo/CIECO008309.html?page=2
As cláusulas em uso por instituições bancárias espanholas pelas quais, estava previsto um minimo obrigatório de cobrança de juro hipotecário sem estabelecer o limite máximo, foram agora consideradas abusivas após a entrada em vigor de recente diploma
noticia diario juridico.com
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