Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I– A fórmula (visto, visado ou equiparada) não tem natureza jurídica equivalente a garantia ou aval quanto ao pagamento pelo banco sacado como decorre art.º 25º da LUCH.
II– O interesse jurídico protegido é o da confiança inerente à sua circulação (art.º 1.º do Dec.-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro) enquanto cheque visado, assumindo a oposição do visto a natureza de certificação.
III– Ao recusar o pagamento de cheque por si visado, a entidade bancária viola (...)