tendências e desafios
Eurojust:
http://eurojust.europa.eu/press/PressReleases/Pages/2019/2019-07-05.aspx
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023
Alerta relevante de Centro Nacional de Cibersegurança quanto a tentativa de fraude.
CNSC:
https://www.cncs.gov.pt/recursos/noticias/alerta-para-telefonemas-falsos-em-nome-da-microsoft/
33.654 sites na internet a vender produtos contrafeitos e pirateados
dinheiro vivo:
Clientes pretendem maior ciber segurança, policias mais fácil acesso a dados de utilizadores...
ABA journal
Ciber criminosos conseguiram com sucesso furtar digitalmente 2000 litros
Importante documento de prevenção ao ciber crime nos escritórios de advocacia.
aba journal - thomson reuters:
Em face da crescente ciber criminalidade associada à moeda electrrónica é desenvolvido software de segurança.
ABA Journal:
http://www.abajournal.com/news/article/as_initial_coin_offerings_grow_in_popularity_so_do_scams/
Deco e Google recomendam aos utilizadores domésticos incriptar o seu router.
JN:
Crescentes alvos de cibercrime, vêem-se obrigados a pagar para reaver dados de extrema relevância.
pplware-sapo:
https://pplware.sapo.pt/informacao/cibercriminosos-atacam-dispositivos-inteligentes-hospitais/
Importantes cuidados para compras on line seguras.
observador:
http://observador.pt/2017/09/04/compras-online-sim-mas-sem-riscos/
Os especialistas explicam
observador.
http://observador.pt/2017/07/17/o-perigo-de-usar-constantemente-a-mesma-password/
As ameaças escondidas no ciber espaço e prevenção.
OA - dinheiro vivo
Contingência financeira podem colocar em causa a operacionalidade da importante unidade de investigação.
in verbis:
http://www.inverbis.pt/2016/orgaos-policia-criminal/unidade-cibercrime-pj
Alerta da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto a acesso ilícito de dados.
AT:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/alerta_phishing_2016_11_09.htm
O número impressionante bem revela a propagação do crime digital e cibernético.
Público:
É possivel ordenar ao abrigo da Lei do Ciber Crime se efectivamente o gigante fabricante cumpre será uma interrogação...
exame informática:
Hoje segundo dia de encontro de ministros da Justiça e Assuntos Internos da UE a atenção vai para implementação de medidas contra o ciber crime
ue:
I - Para efeitos do disposto no artigo 115.º, n.° 1, do CP, quando é referido que o direito de queixa se extingue no prazo de 6 meses a contar da data em que o ofendido teve conhecimento do facto, esse facto tem de aparecer aos olhos do próprio ofendido como um facto que constitui a prática de um crime, pelo que só a partir do momento em que o ofendido tem a noção de que poderá estar a ser vítima de um crime é que poderá contabilizar-se o prazo para o exercício do direito de queixa.
II - O conhecimento do facto criminoso por parte do lesado em burla por meio de vendas online, por encomenda telefónica ou outras à distância só ocorre quando decorrido algum tempo sobre a compra - o razoável para a chegada da encomenda ou aquele que o vendedor do bem/ mercadoria ou o fornecedor do serviço alvo do negócio indica como o previsível e o interessado aceita - o comprador percebe que caiu num engodo/ armadilha ardilosamente montada com aparência de coisa/ site/ empresa séria e que nunca nada irá receber em troca do que desembolsou, seja o bem que encomendou e antecipadamente pagou (total ou parcialmente como lhe era exigido nas conversações/ mensagens) seja o dinheiro que na aquisição daquele já despendeu, mormente por transferência bancária. Enquanto a vítima não se convenceu, consciencializa ou no mínimo apercebeu de que foi alvo de uma fraude, perante fundada suspeita de que afinal nada se concretizará, contrariamente ao que lhe fora prometido e assegurado no âmbito das negociações, as quais se devem pautar pela boa fé, sem reserva mental, entre as partes que celebram negócio comercial, não está obrigada a apresentar queixa. A assim não se entender os "burlões" que conseguissem enganar as vítimas durante seis meses com falsas promessas de entrega dos bens ou de devolução do dinheiro ficariam impunes. Por outro lado, precipitando-se, poderia facilmente o comprador incorrer em denúncia caluniosa, transformando-se de potencial vítima em previsível arguido.
Acórdão Integral de 17.12.2015
Iniciativa - Instituto dos Advogados em Prática Individual
17.12.2015 - 17h30 - Salão Nobre da Ordem dos Advogados - Lisboa
OA:
https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=144756
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