Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Por fim a Comissão Nacional de Proteção de Dados abre averiguação à actuação da Worldcoin...após recolha de dados de 200.000 dado biométricos de portugueses.
ECO
- diretiva UE propõe que sejam guardados por prazo razoável...
- projeto de Decreto-Lei - inscreve oito anos (prazo igual ao da prescrição de dividas tributárias)...
- CNPD indica a governo que repondere o prazo de guarda de dados...
ECO
Recomendação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ao Governo no sentido de consagrar o direito do cidadão solicitar a gravação pela autoridade policial.
JusJornal
Importante portal da iniciativa da Comissão Nacional de Protecção de Dados, para esclarecimento e consulta pública em curso do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD).
CNPD:
https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm
«a. Nos contratos à distância, as gravações de chamadas podem ser conservadas por um prazo máximo de 24 meses, acrescido de prazo de caducidade ou prescrição, salvo nos casos de contratos à distância relativos à atividade seguradora, em que o prazo de conservação deve coincidir com o período de duração da relação contratual, admitindo-se a conservação até ao cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato;
b. Nos contratos de comunicações eletrónicas (...)