Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Iniciativa da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, para destacar os condomínios mais sustentáveis.
jornal de negócios
«A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador; Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 28.09.2023
Na sequência de recente e importante Acórdão do STJ pelo qual é fixada a imperatividade do titulo constitutivo de propriedade horizontal, seguem-se as apreciações dos operadores de AL.
ECO
Lei n.º 8/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado
«I. A ata do condomínio prevista no artº 6º/1 do Dec.-Lei 268/94, 25-10, é título executivo quer quando nela constam as contribuições resultantes da quota-parte a pagar pelo condómino, fixadas em assembleia de condóminos, como também quando nela constam a dívida ao condomínio resultante da ata onde se reproduza a deliberação da assembleia de condóminos que procedeu à liquidação dos montantes em dívida por cada condómino, sempre que a dívida seja certa, líquida e (...)
«I. A assembleia de condóminos pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das suas deliberações, nomeadamente, penas pecuniárias a aplicar ao condómino em mora no pagamento das quotas de condomínio.
II. A ata da reunião da assembleia de condóminos que deliberou a aplicação e o montante dessas penas constitui título executivo contra o proprietário em mora.»
Acórdão Integral de 30.04.2019:
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc7323160398025 (...)
"I - Em edifício constituído em propriedade horizontal os terraços que façam parte da respectiva estrutura e desempenhem funções de cobertura de alguma fracção são obrigatoriamente partes comuns, ainda que sejam terraços intermédios e o seu uso exclusivo se mostre atribuído em favor de uma determinada fracção autónoma.
II - A realização de obras urgentes de reparação das partes comuns em ordem a evitar danos em fracção autónoma do edifício incumbe ao condomínio (...)